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Para a assembléia no final de 2011, o edital constava:
* eleição do novo síndico;
* eleição do conselho fiscal;
* Prestação de Contas 2011
* previsão orçamentária do ano de 2012.
Enfim, foram eleitos, síndico e conselho fiscal, porém a prestação de contas não foi aprovada. Mas aprovaram o reajuste em 100% a taxa condominial sem base real dos dados que consistiam a prestação de contas que não foram aprovadas.
Juridicamente, existe alguma forma de cancelar a assembléia, uma vez que o número de moradores insatisfeitos com a nova taxa não fora discutida com a comunidade?
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Xará
Boa Tarde
Embora as contas condominiais não estejam aprovadas e aprovaram o rateio em 100% de aumento na previsão, é uma medida cautelar para que o Condomínio não fique sem receitas, ainda mais que as contas não foram aprovadas.
Logo que haja a atualização e aprovação das contas, se necessário, farão uma nova assembleia, e se houver verificação de que o valor foi muito alem do previsto nas receitas, façam a redução necessária.
Não pode é ser eleito um Síndico e entrar para gerir algo que não tem certeza de que poderá ou arcar com os pagamentos dos compromissos mensais e enquanto não se resolve sobre a prestação de contas, permitir que corte luz, água, não pague empregados, etc, que é de total responsabilidade do mesmo.
Acho que essa seja a melhor forma de poderem solucionar este problema.
Abraços.
Oi Antonio
Se a assembleia aprovou essa previsão é porque os presentes endenderam essa necessidade. Afinal todos os que lá estavam eram adimplentes (ao menos em tese) e também não gostam de aumento abusivo.
Você estava na assembleia? Só resta acatar a decisão soberana da maioria.
Boa sorte
Antonio,
Quem não vai à assembléia não pode reclamar; para isso se faz a convocação; o morador deve ir defender os seus direitos, pois se for só a panelinha, eles pintam e bordam, ainda mais com as contas não aprovadas.
uM AUMENTO DE 100% É MUITO GRANDE. o QUE SERÁ QUE HOUVE QUE TEVE UM AUMENTO TÃO EXAGERADO?????
Procure saber o porque desse aumento tão generoso.
Nobre Maria Telma,
Satisfação em contatá-la e grato pela atenção em responder à minha pergunta.
Eu sou contador e recomendei pela não aprovação das contas da administração de 2011 face a inúmeras inobservâncias quanto a pagamentos sem notas fiscais, falta de recolhimento de tributos e taxas, pagamento de multas de trânsito realizada por funcionários e um monte de outros fatos que trariam a tona como escandâlos.
A verdade é que existe sempre a panelinha. Não é diferente no meu condomínio. Temos 530 terrenos onde somente moram 200. O restante estão ali para especular. Na criação do condomínio foi elaborado a convenção por um atual morador que detém atualmente 20 terrenos, o mesmo já fora criticado por em épocas passadas fazer dinheiro com a administração. Enfim, até hoje sem sucesso, conseguimos elaborar um regimento interno.
Na última assembléia, ficou determinado que a análise da previsão orçamentária como também a necessidade de um aumento de taxa condominial seria após a aprovação das contas da administração anterior, pois assim teríamos dados consistentes do que fora realizado ( haja vista não termos nem um planejamento com o cronograma de execução orçamentário básico para qualquer condomínio). Enfim, o grupo que "levou" este ano a administração, foi comemorar e os outros, cientes que só em 2012 seria resolvido tal fato do aumento, resolveram ir embora. Duas semanas após recebemos em nossas residências, um comunicado sobre o tratado na assembléia alertando para o aumento da taxa em 100%. Soou como tiro oco na minha nuca e de muitos outros. Razão agora que estamos tentando rever uma forma para reavaliar ou mesmo reverter tais atitudes cometidas na assembléia.
Att.
Antonio
Olá Senhor Antônio
A Assembleia pode ser anulada se alguma pessoa não convocada solicitar esta anulação juridicamente. Mas mesmo após Assembleia regularmente convocada, o condômino pode solicitar impugnação dos atos decididos nela. www.sindiconet.com.br/6808/Informese/Assembleias/Impugnacao-de-Assembleias
Fonte: Código Civil
Nobre Antonio;
Eu estou estudando todas as possibilidades para que possamos derrumbar a assembléia. O único argumento que tenho plausível até o momento é que na pauta do edital de convocação da age , seria discutido a "PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2012". Como Contador, eu sei que previsão orçamentária é algo que difere em muito do reajuste da taxa condominial. Só posso falar em reajuste após aprovação das contas de um exercício (que não aprovado) e aí discutir dentro da realidade ocorrida, uma previsão daquilo que será o próximo ano e assim analisar a necessidade do aumento ou não. Preciso analisar com mais atenção a questão que deles aprovarem o reajuste sendo que o que seria discutido era a previsão orçamentária. Existe algum embasamento legal/jurisprudência nesse sentido?
Atenciosamente
Antonio
Caro Antônio:
Qualquer providência que você queira tomar vai depender do que consta na ata da assembleia. De posse disso, você deve procurar um advogado para verificar o que é possível fazer juridicamente.
Entretanto, te digo que uma vez aprovada, dificilmente a questão do aumento de cota condominial será derrubada juridicamente.
As assembleias são soberanas e as decisões delas só podem ser revogadas por outra assembleia chamada para este fim.
Por isso é importante a participação de todos do começo ao fim. Há uma lista de presença inicial. De acordo com a lista é que é verificado se havia ou não quórum para determinadas deliberações. Se parte dos participantes foi embora, antes de outras aprovações, fica a lição: podem ter aprovado coisas que vocês não queriam. Um abraço!
Caro Sandro,
Você tem total razão em sua tese, houve realmente um grande erro. Porém vamos tentar reunir os 25% de todos os condôminos para tentar impugnar a assembleia.
Um grande abraço pela atenção dispensada!
Prezado Xará.
Na realidade previsão, é o levantamento que se faz de todos gastos necessários para manter um Condomínio e então é marcado o valor que é necessário para ser rateado entre as frações ideais de cada Condômino. Mas outros interpretam que neste contexto está incluído reajustes das cotas.
Porem se uma Assembleia, é convocada para reajuste da taxa condominial; é necessário que haja a apresentação das contas, para que se prove que o que se arrecada não está cobrindo o que se gasta o Condomínio.
Se não houve a apresentação de contas, ou mesmo não foi aprovada, como é possível que exista algo concreto em se sustentar que o valor que está se cobrando não cobre o que se está se gastando?
Eu daria uma sugestão bem prática para não deixar passar o tempo.
Entre em contato com um advogado do Sindiconet ou mesmo que possua um bom que entenda de Condomínios, e acredito, que:
Primeiro a Assembleia deverá ser efetuada em que sejam esclarecidos os pontos que originaram a não aprovação das contas. Porque aí já irá aparecer muitos atributos que poderão ser analisados o porque este pessoal está querendo 100% de aumento nas cotas.
Se houver má fé, negligencia, malversação da receita, o Síndico deverá responder quer civil e criminal alem de danos e perdas, e morais. Ficando nula tudo o que se deliberou sem primeiro haver a aprovação, embora aprovação de Assembleia, deva ser cumprida.
Porem com este argumento, seu advogado, irá conduzir que a Assembleia terá que primeiro verificar as contas, e se tudo após ficar deliberado como correto, terá que apresentar algo transparente que prove a necessidade de um reajuste tão louco como deseja e que certamente nenhum juiz aprovaria em sã consciência.
Porque se alegar que o Condomínio estava defasado, prova que era um péssimo administrador e porque não solicitou antes .
Por outro Lado, eu não consigo entender uma Assembleia que vise somente em previsão orçamentária? Sem Prestação de Contas, ou a mesma não estando aprovadas? Esse síndico por acaso lhe passou toda documentação para analise? É direito seu e de qualquer um dos Condôminos.
O artigo 1.350: diz: O sindico convocará anualmente reuinião da Assembleia dos Condôminos na forma prevista na convenção , a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições do Condôminos e a prestação de contas, e eventualmente, eleger ol substituto e alterar o regimento interno.
No Parágrafo deste mesmo artigo 1º- Se o Síndico não convocar a assembleia, um quarto dos Condôminos poderá fazê-lo.
No artigo nº 1.352: Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da Assembleia serão tomadas em primeira convocação por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.
É outro íten que deverá ser avaliado por seu advogado.
Acredito que indo por essa linha conseguirá colocar para fora o podre que está parecendo cheirar e conseguir harmonizar seu Condomínio.
Grande Abraço e Sucesso.
Oi Antonio
Quando a gente delibera sobre o item previsão orçamentaria se entende que vamos discutir quanto estamos prevendo em gastos ordinários e consequente o rateio desses gastos estão aprovados ok?
Vocês não deveriam ter abandonado a assembleia antes do presidente encerra-la. O que cabe é uma AGE se você conseguir a convocaçã de 1/4 dos condôminos. Porque do jeito que você coloca, um reajuste decidido numa assembleia chamada para previsão orçamentária está valendo.
Talvez, e é um imenso talvez, sua convenção estabeleça algum quorum diferente para aprovação dessa pauta, ou talvez estabeleça limite de procurações por condomino?
Tente nova assembleia, é sua melhor chance. E façam eleger um presidente e secretário de mesa que sejam neutros e não tomem esse tipo de atitude.
Boa sorte
Dentre todas as respostas dos colegas, o seu encaixou-se perfeitamente na realidade do condomínio. Estaremos reunidos junto com um advogado amanhã, com todos os dados a respeito da AGE, para que possamos dentro dessa luz mencionado por ti, buscarmos a solução.
De ante mão, quero agradecê-lo pelo empenho e disponibilidade em ajudar nas dúvidas do nosso dia-a-dia.
Abraços
Realmente você tem total razão, não poderíamos sair antes do encerramento da AGE, porém por razões que havíamos já discutido anteriormente e que tal reajuste seria feito somente em janeiro, a maioria acreditou com boa fé, que seria cumprido tal fato, o que foi mudado face ao interesse de má fé de inúmeros outros. Porém, não vai adiantar discutir tais fatos agora, uma vez que já ocorreu, estamos aqui para buscar uma solução para o erro e é com eles que nós crescemos e nos tornamos mais prudentes. Como você mesmo citou, estou fomentando os 25% dos condôminos para almejarmos tal alteração. E vamos alcançar, pois a mobilização já está a todo vapor.
Um grande abraço e agradeço desde já seu tempo dispensado.
Atenciosamente
Antonio
Olá Quedma,
Excelente o link mencionado, li e já estou disponibilizando para os demais moradores para reunirmos e discutirmos uma solução para o nosso erro em ter saído antes do encerramento da AGE.
Abraços
Antonio