DIRF não entregue

Boa tarde. O nosso condominio não tem funcionario e nunca tivemos nota fiscal para reter IR, entretanto temos retenção de PIS/Cofins/CSLL de nota de serviço preventivo do elevador. Como a Lei mudou em relação ao valor minimo de retenção não temos desde de 2015. Vamos fazer as DARFs e efetuar o pagamento com multa e juros. A duvida é a seguinte: Preciso entregar a DIRF, mesmo sem ter tido retenção de IR? Pergunto isso porque lendo o artigo: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=78815 dá a entender que somente é necessário a DIRF se ouve retenção de IR.

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