É possível, marcar duas assembleias extraordinárias, mesmo edital com datas próximas e somar as pres
Resido em condomínio no litoral, apenas 50%, sao residentes permanentes, temos dificuldades para alcançar presenca de 2/3 dos condôminos ( frações ideais) para deliberar sobre alterações da convenção e benfeitorias voluptuárias. Recebi a informação que seria possível promover 2 assembleias extraordinárias, com mesmo edital, datas diferentes, para facilitar o acesso de todos e somar as presenças de ambas para atingimento do quorum especial.
Tem respaldo jurídico?
Grato
Heraldo M Peralta