pode um síndico vender e fazer concessão de áreas comuns?

No caso aqui o síndico vendeu área comum para fazer vagas de estacionamento com preço fixado, em R$ 63.000,00 e fez concessão por 99 (noventa e nove anos), aos adquirentes em assembleia. Isto é possível ou teria obrigatoriamente da presença do quorum exigido pela convenção e código civil? E, alega que não pode ser cobrada nenhuma taxa das vagas, pois o terreno é do prédio. E eu como fico? Tenho de aceitar isto tudo calado? É possível alguma ação? Grato, Luiz Carlos Santos / São Paulo

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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