pode um síndico vender e fazer concessão de áreas comuns?
No caso aqui o síndico vendeu área comum para fazer vagas de estacionamento com preço fixado, em R$ 63.000,00 e fez concessão por 99 (noventa e nove anos), aos adquirentes em assembleia. Isto é possível ou teria obrigatoriamente da presença do quorum exigido pela convenção e código civil? E, alega que não pode ser cobrada nenhuma taxa das vagas, pois o terreno é do prédio. E eu como fico? Tenho de aceitar isto tudo calado? É possível alguma ação?
Grato,
Luiz Carlos
Santos / São Paulo