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Miguel Lucas Junior

contratos sem reconhecimento de firma e sem registro em cartório, não comprova a data de celebração

Por Miguel Lucas Junior
9 anos

Verifiquei as pastas do condomínio, e vi que todos os contratos não tem firma reconhecida e nem registro em cartório, questionei e me disse que prefere assim, gasta e menos.

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E justamente por não ter esse caráter material, o dano moral é muito mais difícil de ... em casa; Discussões verbais com apenas duas pessoas, sem testemunhas ... Condomínio Condômino que celebra acordo para parcelamento do débito e ... na origem, por não ter sido reconhecido o direito à indenização por dano moral.

Respostas (11)

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Miguel, os contratos geralmente são assinados com testemunhas, por isso não fazemos essa formalidades de autenticar assinatura e registrar me cartório, realmente isso tem um custo razoável.
Sou síndica há 6 anos e nunca gastei dinheiro com isso e até agora não tive problema algum com os contratos que assinei.

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ANTONIO CARLOS EVANGELISTA
ANTONIO CARLOS EVANGELISTA respondeu
9 anos

Miguel
Bom Dia.

Na Justiça, tudo que não é claro, para eles não contam como verdadeiro.
Se Contratos devem ser registrados e possuir testemunhas, é justamente para caracterizar que o documento é real, sem questionamentos sobre o mesmo.
Se quem faz um contrato e dependendo do valor, não é cumprido; duvido que consiga posteriormente somente com as assinaturas e duas testemunhas provar que quem assinou o mesmo seja a pessoa responsável ou autorizada a fazê-lo. Aí é que entra o problema de não havendo o reconhecimento de Firma ainda mais quando é entre uma Empresa e o Condomínio!
Nunca é demais se proteger contra possíveis imprevistos.
Veja que Diversos Órgãos públicos tanto Federal, Estadual como Municipal, quando vais entrar com algo, pedem cópia de Identidade, do CPF, prova residencial, e que as cópias sejam autenticadas mediantes a apresentação dos originais que tem que apresentar.
Se eles agem desta forma, você estando presente, levando suas credenciais, imagina o Condomínio tratar com uma empresa que pode até ser boa até hoje, e amanhã, passar a não ser, e ai?
Grande Abraço

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JORGE PEREIRA
JORGE PEREIRA respondeu
9 anos

Miguel , acho que dependendo do valor do contrato celebrado , o registro em cartório torna-se desnecessário , bastando suas testemunhas. Agora se são contratos com altos valores , ate´por uma questão de segurança , acho que vale a pena investir pagando as custas cartoriais .
Abraços

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Miguel

O síndico fica entre a cruz e a espada, não é mesmo? Vamos registrar tud porque é mais seguro. Só que tem um custo.

Vamos registrar só o que realmente representa valores. Sempre terá um marrento gritando que isso é errado.

Na realidade da vida é muito mais seguro e muito mais eficiente verificar a idoneidade dos prestadores de serviço do que registrar qualquer contrato. Porque se o cara te "der um piau" não tem registro que faça ele pagar, você ganha mas não leva.

E duas testemunhas suprem a necessidade de reconhecer firmas.

Deixo claro que essa minha posição é para o "feijão com arroz". Diga qual o caso específico que está te preocupando e a gente pode opinar melhor.

Abraços

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
9 anos

Miguel,

Eu entendo que, quando se fecha um contrato, voce não faz com qualquer um. Com cwerteza o sindico verificou quem é a empresa, quam são os sócios.

Não precisa ter firma reconhecida nem ser registrado em cartório. Eu nunca fiz isso.

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Miguel Lucas Junior
Miguel Lucas Junior respondeu
9 anos

Obrigado Angela pela sua opinião.

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Miguel Lucas Junior
Miguel Lucas Junior respondeu
9 anos

Obrigado pela sua opinião, e estou de acordo com sua resposta, pois se, por um acaso o síndico deixa de celebrar um contrato necessário, como o seguro da edificação? Se lhe for cobrado por alguém, e ele não fez, simplesmente pode fazer com qualquer data e colher assinaturas de duas testemunhas, já com a firma reconhecida registrada em cartório fica impossível burlar contratos. Fora que este contrato terá muito mais força jurídica do que outros. Valeu Antonio Carlos Evangelista.

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Miguel Lucas Junior
Miguel Lucas Junior respondeu
9 anos

Obrigado Jorge Pereira, pela sua explanação.

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Miguel Lucas Junior
Miguel Lucas Junior respondeu
9 anos

Obrigado Marisa Marta, pela sua opinião, e o que mais me preocupa, são os famosos contratos de gaveta, que sempre tem preferência o mais barato, a empresa que está começando, e principalmente os referentes a segurança dos moradores, como ex. o seguro da edificação; este último, precisa ser tratado com mais critério.

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Miguel Lucas Junior
Miguel Lucas Junior respondeu
9 anos

Valeu Maria Telma, obrigado pela sua opinião.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Oi

Eu nunca ouvi dizer que se registra seguro da edificação, a apólice já é suficiente. Até porque via de regra o premio é debitado direto da conta do condomínio para a conta da seguradora. A corretora não entra nessa, ou vocês podem se ferrar, com ou sem registro.

E enpresas tercerizadas: eu não entendo a necessidade do registro, até pode, sim, mas como eu disse, vocês precisam verificar o histórico dessa empresa, checar se os seguranças realmente tem porte de arma, checar se os encargos trabalhistas estão sendo recolhidos, etc

E Claro, da mesma forma que a empresa vai exigir a ATA constando a eleição do síndico, o síndico precisa exigir documentos de quem quem está assinando assina realmente pela empresa. Já disse diversas vezes aqui no fórum que eu sou profisional do mercado financeiro, o que eu faço nesses casos: pego a ficha da empresa no CCFácil (existem outros), onde eu já tenho todos os dados pertinentes. Já peguei gente se passando por dono mas na hora do vamos ver ele não era dono oficial, apenas tinha uma procuração da dona (sua mãe) com amplos, gerais e irrestritos poderes. Não preciso dizer a você que descartamos essa empresa, por não confiarmos na sua idoneidade.

Voltando à sua pergunta específica: um registro não supre todas essas necessidades, é só um contrato registrado no cartório do jeito que ele se apresenta. Eu não sou de fazer economia mas eu acho um gasto desnecessário. Agora, se você me disser que ninguém verificou se quem asinou pela empresa é realmente o responsavel legal, aí coisa muda de figura. Ms o cartório tb não vai verificar isso.

Abraços

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