Um condominio comercial pode repassar com lucro os custos de telefonia/internet?
Um condominio comercial pode, por exemplo, comprar um serviço de internet por 10.000,00 e dividir a cobrança entre as unidades acrescentando lucro?
Ou seja, ele paga 10.000,00 e rateia 15.000,00 ...
Essa diferença pode ser recebida/cobrada?
Caso seja possível, é pago imposto sobre esta diferença?
Como funciona contabilmente?