Desmembramento IPTU.

O empreendimento teve o habite-se em 25/11/16. Em 16/12/16 foi feita a AGO para eleição do Sindico e Conselho. Em Janeiro/17 a Prefeitura emitiu o IPTU em nome da construtora para pagamento. Para que os proprietários recebessem o IPTU individual de sua unidade era necessário que alguém, Construtora ou Condomínio, houvesse solicitado na Prefeitura dentro de um prazo legal. Quem teria a responsabilidade de solicitar esse desmembramento? Qual seria esse prazo? Qual a consequência de se solicitar fora desse prazo?

Imagem de perfil Antonio Carlos de Paula Rocha
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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