Fechamento de área pública para formação de "residencial" mediante comodato dado pela Prefeitura.

Senhores. O assunto que me trai e de relevância pois, quantidade considerável de proprietários e moradores temos estas dúvidas. Em 1.985 foi concedido a uns moradores e ou proprietários, mediante a aprovação da lei ordinária n° 1814 de 13 de Novembro de 1985, município de Tatuí, S.P. em que cede como comodato por 99 anos, área com mais de 600 lotes de 1.000 m² cada um na sua maioria, antes de esta data eram áreas rurais ou chácaras, distantes da cidade uns 6 km, hoje já formando parte da área urbana. Cada lote é identificado com seu IPTU, onde consta o nome da rua, seu CEP respectivo e o numero do logradouro. Perguntas. 1 - Nesta condição pode ser considerado como condomínio, residencial ou outro? Possuímos uma Convenção Condominial, assim como foi constituída uma Associação de proprietários. Estes procedimentos são legais? considerando que as ruas, perfeitamente identificadas, são públicas? 2 - Morador, co proprietário mais não titular, tem voz e voto quando se tratar de assuntos referentes a áreas públicas, tais como manutenção, segurança, energia, enfim, tudo aquelo que incide sobre o caraterizado como público? 3 - A contribuição mensal ou taxa condominial tem algo chocante. Vencimento até dia 30 valor total, se pagar até dia 15 terá um desconto de 20%. Não é uma forma de penalização, mais ainda quando apôs dia trinta será cobrada a multa de 2% mais os dias em atraso sobre o valor total? 4 - O correio é um assunto que parece ser não da para resolver. Correio diz que não e obrigado a distribuir a correspondência, consequentes perdas financeiras e prazos processuais... Que a culpa é da administração que, por sua vez, diz que é do correio...Como ficamos? Li algumas ações judiciais perpetradas por condomínios e ou residenciais contra o correio, que na sua sentença diz mais o menos o seguinte. "Se existem ruas perfeitamente denominadas, identificadas com CPF e reconhecível com a identificação do seu número na porta, o carteiro têm que distribuir". Procede? E no casso da administração insistir em não deixar distribuir? Inclusive ameaçando devolver a correspondência ao próprio carteiro que a transporta, caso insistamos em receber do próprio, e não mais da administração?. 4 - Temos cortes indiscriminados de vegetação arbórea de porte, algumas de até 1 m. de diâmetro no calde na altura do peito, baixo diversas alegações, fios elétricos, "sujeira", folhas sobre as piscinas...e outros...podas e talas que descaraterizam a planta e prejudicam o meio ambiente nas áreas públicas, pior, foram retirados os cortes e vendidos...aparentemente para queima, segundo fonte confiável, foi alugada pela administração uma chácara para depósito dos resíduos, partes do tronco, galhos etc. com a intenção de trocar por tijolos (?) em cerâmicas. Pode? não seria vender um bem público para a elaboração de receitas? 5 - Por ultimo. Não é obrigada a administração a ter a prestação de contas atualizada e a disposição na sede do residencial? Espero não ter cansado com minhas perguntas, agradeceria umas respostas. Muito Obrigado

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