PROTESTO TAXAS CONDOMINIAIS

Bom dia! Por favor, podes atualizar as posições em torno da possibilidade ou não de efetuar-se o protesto de taxas condominiais, ainda, mais agora, diante do novo Código de Processo Civil que reconheceu a taxa condominial como título executivo. Aquelas leis estaduais, como em São Paulo, por exemplo, que autorizavam o protesto ainda estão vigentes? E no Rio grande do Sul existe lei semelhante? Desde já, agradeço. Mauro

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Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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