Por quebra de acordo de parcelamento do condômino tenho que comunica-lo do processo judicial ou não?
Olá, sou subsíndico e tem um proprietário de umas das unidades do condomínio que fez um acordo de parcelamento de taxas mensais atrasadas de cinco meses, o acordo foi somar a divida acrescentar 10% de juros e parcelar em cinco vezes e pagar junto com as taxas mensais atuais, o acordo foi digitado, assinado entre ambos concordando com os termos, entre eles o não cumprimento acarretaria ação judicial pela quebra do acordo, ele não cumpriu com o acordo, não pagou nem a parcela e nem a taxa mensal e se quer ligou ou mandou uma carta dando satisfações e não foi por falta de dinheiro, pois ele alugou o imóvel e recebe o pagamento em dinheiro além da sua aposentaria. Minha pergunta é, devo notifica-lo do processo judicial ou posso fazer diretamente sem comunica-lo? eu posso exigir o pagamento integral da divida caso o processo aconteça?, pois ele não cumpriu com o acordo.