Pode o síndico aumentar sua bonificação e ainda retirar gratificação adicional no final do ano sem

O síndico do meu condomínio retira mensalmente uma bonificação de 2 salarios minimos e no final do ano, uma gratificação adicional de mais 2 salarios porém o valor da bonificação aprovado em assembleia em setembro/15 foi de 1 1/2 salário mínimo com reajuste de acordo com o governo, não havendo após esta data nenhuma outra assembleia que tratasse deste assunto. Segundo o síndico a aprovação dos valor de 2 salarios e da gratificação adicional se deu em reunião do corpo diretivo, porém eu fazia parte do corpo diretivo e não me lembro de ter participado ou concordado com esse aumento e gratificação adicional . Hoje não faço mais parte do corpo diretivo. No início de 2016 e 2017 foram aprovadas as pastas de prestação de contas de 2015 e 2016 pela assembleia. Perguntas: 1- Pode o corpo diretivo deliberar sobre esse tipo de assunto sem aprovação da assembleia? 2- A aprovação das pastas de prestação de contas pela assembleia, serve como aval para o aumento e a retirada de bonificação adicional pelo síndico ? 3- tendo participado do corpo diretivo como subsindica( não era conselheira fiscal), posso ser responsabilizada por ter assinado as pastas de prestação de contas com valores acima dos valores aprovados em assembleia? Muito obrigada.

Imagem de perfil Adriana Cecilia de Oliveira
Conselheiro(a)


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