Sindico não atende prazo de Notificação Extra judicial para apresentar Livros de Prestação de Contas

Caros, Sindico foi notificado por parte do conselho para apresentar Livros de Prestação de Contas ano 2016 através de Notificação Extra Judicial (Simples, sem lavrar em cartório, porém com protocolo e testemunha, alem de reportado no Libro de ocorrência ). Em tempo : Apenas uma conselheira "amiga" e Sub sindica tem livre acesso aos livros. Passado o prazo, qual o caminho mais rápido para resolver a questão ? Esses conselheiros "proibidos" de ver os livros, podem dizer que se trata de descriminação pessoal e cobrar algo na justiça ? Obrigada

Imagem de perfil Paula Santana
Síndico(a)


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