Troca de Janelas

Resido há cerca de 23 anos em um condomínio com 8 unidades no centro de uma cidade do interior de São Paulo. Um proprietário (recente) realizou a troca das janelas dos quartos e sala por outras semelhantes, mas não idênticas sem a anuência dos demais condôminos e nem da matriz da loja no qual o condomínio situa-se acima e que detém cerca de 50% da área da fachada. A unidade permaneceu fechada por vários anos com, aparentemente, nenhuma manutenção e durante a reforma da unidade, que ocorreu inclusive aos finais de semana e gerou uma conta exorbitante de água, tentamos conversar com o síndico que tal troca não deveria ocorrer, mas sem sucesso. Não havia risco iminente aos transeuntes da calçada que impedisse uma sessão extraordinária. O proprietário estava munido de autorização da prefeitura para a troca, e assim o síndico consentiu e o defendeu. Após algum tempo questionamos o síndico com a convenção sindical em mãos e ele relata que desconhecia a existência da mesma, e ainda, nenhum outro morador a possuía. Nada o impediu. O tema foi levado a uma reunião ordinária de balanço financeiro com a imobiliária responsável e a mesma não se manifestou quanto a possibilidade de uma nova reunião, ou a verificação da convenção sindical. Revoltados publicamos o que sr. proprietário estava acima da lei (nada além disso, nada de termos 'chulos') numa rede social, e sofremos processo crime, e agora processo cível por essa publicação. Dentro de todo este contexto, o que podemos (ou devemos) fazer quanto a atitude do síndico, do condomínio e deste proprietário? Isso tudo levou uma pessoa de nossa família à depressão e os demais proprietários passaram a nos tratar mal sendo que, de acordo com a convenção sindical, tínhamos razão.

Imagem de perfil Alexandre Moreira
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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