Procuração para representar outros condôminos devem que ser registradas em Cartório?

Boa noite, gostaria de tira algumas dúvidas. 1) Procuração para representar outro condômino em eleição de Síndico é legal? 2) A procuração deve ter firma reconhecida em cartório? 3) Uma pessoa pode ter várias procurações que fazem com que seu candidato ganhe as eleições? Se sim, isso tendencioso? Criar uma "panelinha"? Não acho justo um síndico ser eleito por procuração simples, pois mostra que o condômino que concordou com a procuração não tem interesse na administração vocês concordam?.Se tivessem interesse apareceriam para votar ou não? Agradeço Lourdes

Imagem de perfil Lourdes Castro
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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