Validade jurídica (eficácia) de ata de assembleia

A ata de assembleia, para ter validade jurídica (eficácia), basta assinatura do presidente e secretário da mesa com posterior registro em cartório ou as atas devem ser redigidas, lidas em assembleia posterior, aprovadas e então assinadas pelos presentes naquela determinada assembleia? Agradeço pela atenção!

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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