Área comum cedida para uso exclusivo das 2 coberturas e do apto térreo, conforme Convenção de 1969

Quando o prédio foi construído, em 1969, o construtor/proprietário definiu no Instrumento Particular de Especificação de Condomínio que cada cobertura teria ?um terraço que apesar de ser área comum (cobertura) permite ao seu condômino proprietário o uso privativo do mesmo". Também definiu que o apartamento térreo seria "servido por terraço lateral, de propriedade comum do condomínio, porém de uso exclusivo do apartamento térreo." Como base nisso o proprietário isolou a área com um muro, impedindo o acesso ao fundo do terreno, que também tem uma área comum. É interesse do condomínio regularizar essa situação, transferindo (vendendo / doando) as áreas comuns usadas pelas coberturas para as mesmas e requerendo a área utilizada pelo apto térreo ou tb vendendo ao atual proprietário. Porém, me parece que a Lei não permite a venda / doação de áreas comuns. Teríamos alguma solução para esse caso? Seria possível refazermos o projeto inicial do prédio incorporando essas transferências e registrar como alteração na PMSP? Depois disso, refazer a Especificação de Condomínio contemplando as alterações e aprovar em AGE?

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