Todo morador de um condomínio pode ter acesso aos livros contábeis, contratos, recibos e notas fisca
Boa tarde!
O síndico e a adm do meu condomínio devido a dúvidas surgidas em assembléia condominal, com relação a aprovação de contas, colocou um aviso nos elevadores do cond. disponibilizando os livros de prestação de contas para que os moradores possam ter acesso com a presença do síndico ou do zelador. Entretanto, fixou um prazo (12 dias) para que os moradores verificassem os mesmos e entrassem em contato com a adm em caso de dúvidas. As perguntas que tenho são:
1. Isto é correto estabelecer prazo específico de 12 dias para que possamos ter acesso aos livros?;
2. Anteriormente, tinhamos que solicitar os livros a adm e ela mandava alguém pegá-lo aqui no cond. e levava para a sede da adm. Somente indo lá péssoalmente é que poderíamos acessá-los. Isso é um procedimento correto?;
3. Além dos livros, gostaria de saber se é possível e tenho direito a ter acesso tb aos contratos com as empresas que prestam serviço no condomínio, além de poder solicitar tb cópias (ou poder fotografar) os mesmos, bem como recibos e notas fiscais de serviços e produtos adquiridos pelo condomínio?.
Atenciosamente,
José S. Silva