Alteração na Convenção

Temos um problena com o limite da altura das construções. A Prefeitura permite até 1,5m acima do meio fio e o pé direito de até 3,00m. Queremos limitar a altura das construções para não descaracterizar o Condomínio em até 1,00m acima do meio fio e 2,70m de pé direito dos andares. Eu sei que com 2/3 eu posso mudar a convenção, mas os lotes que ainda não foram construidos os proprietário compraram com a atual Convenção a alteração não pode causar ações judiciais? Como nas assembléias quase ningem comparesse posso fazer correspondência explicando o problema e pedindo para retornarem a correspondência assinada com concordo ou não concordo com as alterações? ou receber o retorno por e-mail ? esse procedimento pode ser considerado uma assembléia? Aguardo o parecer jurídico. Obrigado

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