Lojas de rua e que fazem parte da estrutura do edifício devem pagar condomínio?

Boa tarde! Desde que me mudei para o meu prédio, o meu questionamento foi 'por que as 4 lojas do meu prédio não contribuem com absolutamente nada em relação ao condomínio?'. Pelo resultado das minhas pesquisas, na época da construção, as lojas ficaram com os donos da construtora (1951) e, na Convenção, eles as isentaram das cotas condominiais alegando estarem isoladas do edifício por terem o hidrômetro individual. Entretanto, embora eles paguem a luz, gás e telefone independente do condomínio (bem como todas as demais unidades), tudo parte das mesmas centrais de distribuição e temos o esgoto e caixa de gordura compartilhados. Nunca achei isso justo porque elas se beneficiam com as reformas das fachadas, para-raios, seguro e demais obras de modernização dessas centrais de distribuição sem contribuir com nada. Qual o certo a se fazer? Se atualizarmos a Convenção incluindo as lojas (pela fração ideal) no rateio das despesas (com exceção da água), podemos tornar a fazer a cobrança das cotas condominiais? Além da atualização da Convenção, ainda será necessário um desenrolar na justiça?

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