Dúvida sobre vaga de garagem que consta no contrato de aluguel, mas não no prédio

Assinei um contrato de locação em imobiliária, onde consta o direito à vaga de garagem. Quando me mudei, soube pelo síndico que a vaga só existia para quem efetivamente possui carro. Eu não tenho carro, mas uso o da minha mãe, eventualmente, e necessito de um local para o carro pernoitar. Como o prédio possui 24 apartamentos e apenas 14 vagas, as outras vagas necessárias (das pessoas que possuem "efetivamente" carro), são alugadas (com dinheiro do condomínio) em uma igreja próxima. Minha dúvida é: no contrato de aluguel, não é condicionada a existência da vaga à posse do carro, nem ao menos é mencionado sobre o aluguel de vagas em outro local (no caso, a igreja). Já recorri à administradora do imóvel, que me informou que o que vale é a convenção do condomínio, e não o que está no contrato (!!!). No caso das vagas alugadas na igreja, pagos com o dinheiro do condomínio, isso está correto? Não deveria pagar apenas quem tem carro e usufrui das vagas? Como devo proceder?

Imagem de perfil Renata Telleria
Inquilino(a)


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