Rodizio de vagas

Boa tarde. Em meu condomínio na Convenção foram dados a somente 7 unidades o direito de estacionarem. Em 1969 foi feita uma Assembleia para obra as custas dos interessados que NÃO tinham esse direito. Foram demarcadas os locais em que cada um ocuparia através de planta e devida autorização na Prefeitura para modificação do espaço na área comum. E isso vem sendo respeitado até momento. Um novo morador se sente prejudicado em sua vaga e insiste em querer trocar com uma moradora que, apesar de não possuir carro recebe eventualmente sua filha que ocupa a vaga, então designada a ela. O morador alega que ela não tem esse direito e começou a assediá-la dizendo que ela não e humana por não querer trocar. Ele quer fazer um rodízio e muitos não concordam. Na assembleia para que consiga se implantar o rodízio é unanimidade de 100%, é 2/3 dos condôminos ou unanimidade somente dos presentes na Assembleia? Grata

Imagem de perfil Ivana Maciel
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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