Legalização - Área de prisma (terraço descoberto). Deve constar no RGI?

Comprei um apartamento que possui área de prisma (terraço descoberto). Esta área fica nos fundos me meu apartamento onde o único acesso é pelo meu apartamento (não é área comum), inclusive seria uma continuação de minha varanda. A mesma consta na planta do imóvel aprovada na prefeitura (área do apartamento) e a prefeitura cobra esta área no IPTU do apartamento. Gostaria de saber se esta área deve ser especificada no RGI ou se não é necessário, sendo essa considerada como um cômodo qualquer do apartamento e não necessitando estar descriminada?

Imagem de perfil Rodrigo Gil Antunes
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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