Oi
Sou morador de um condomínio recém formado, horizontal, de 59 unidades de casas geminadas MCMV... Coisa simples
Nosso condomínio possui unidades com pátios relativamente grandes, e que possibilitam, a uma primeira vista, a ampliação das unidades conforme vontade de cada proprietário.
No entanto, existe também um forte agravante.
Algumas unidades estão em desnível com outras, sendo assim a construção de uma edificação nova para um, apesar de manter um pé direito padrão de 2,6m pode significar um paredão de quase 5m para o seu vizinho de unidade em nivel inferior do solo.
No entanto essa situação não se estende a todas as unidades, e sim em cerca de 40% delas, nas outras, tudo está em nível e tranquilo.
A pergunta é:
Supondo que o morador do exemplo acima, suba sua construção e obstrua a iluminação natural do vizinho, e, dentro do prazo de um ano dia, o prejudicado resolva entrar com uma ação de desmanche contra o construtor, a que ponto o condomínio pode ser responsabilizado solidariamente por essa construção, supondo claro, que o projeto de construção tenha sido previamente aprovado e supervisionado por profissional de acordo com a NBR 16.280
Pergunto isso pois a assembléia está em impasse, sem saber se permite a construção de todos, prejudicando talvez 40% dos moradores.
Ou se impede a construção de todos com medo de futuras ações, prejudicando assim 60% dos moradores.