Construção de edículas em condomínio horizontal

Oi Sou morador de um condomínio recém formado, horizontal, de 59 unidades de casas geminadas MCMV... Coisa simples Nosso condomínio possui unidades com pátios relativamente grandes, e que possibilitam, a uma primeira vista, a ampliação das unidades conforme vontade de cada proprietário. No entanto, existe também um forte agravante. Algumas unidades estão em desnível com outras, sendo assim a construção de uma edificação nova para um, apesar de manter um pé direito padrão de 2,6m pode significar um paredão de quase 5m para o seu vizinho de unidade em nivel inferior do solo. No entanto essa situação não se estende a todas as unidades, e sim em cerca de 40% delas, nas outras, tudo está em nível e tranquilo. A pergunta é: Supondo que o morador do exemplo acima, suba sua construção e obstrua a iluminação natural do vizinho, e, dentro do prazo de um ano dia, o prejudicado resolva entrar com uma ação de desmanche contra o construtor, a que ponto o condomínio pode ser responsabilizado solidariamente por essa construção, supondo claro, que o projeto de construção tenha sido previamente aprovado e supervisionado por profissional de acordo com a NBR 16.280 Pergunto isso pois a assembléia está em impasse, sem saber se permite a construção de todos, prejudicando talvez 40% dos moradores. Ou se impede a construção de todos com medo de futuras ações, prejudicando assim 60% dos moradores.

Imagem de perfil Filipe Collioni
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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