Se eu marcar uma reunião para a renúncia do síndico e ninguém comparecer, posso sozinho registrar em ata a minha renúncia? Terá validade? Ou se alguns aparecerem e não aceitarem a renúncia e não assinarem na ata? Como faço para ter validade? Como faço para após essa tentativa me abster de qualquer função de síndico? Inclusive recebimento de condomínio. Aqui não tem subsíndico e nem conselho. Não te nada. Me tire essas dúvidas e também me informe se tenho poder contra a vontade dos outros e contratar uma administradora de condomínio, mas, nessa situação, favor explicar também como vou deixar de ser síndico e passar a bola para uma administradora. São muitas perguntas, favor não deixar de responder alguma.
É a segunda vez que faço essa pergunta pois na primeira vez ninguém respondeu o que eu perguntei. Apenas responderam que eu não sou obrigado a ser síndico.
Quem responder, favor só me orientar de acordo com as perguntas que eu fiz, com base técnica e normas da lei.