Missa em area comum do condominio
Estamos realizando aos domingos missa para os condôminos católicos em área comum do condomínio. Uma moradora alegou que é proibido segundo a nosso regimento interno :
"as áreas comuns do condomínio são exclusivas dos moradores do condomínio, que só poderão fazer uso das mesmas para promoção de atividades compatíveis com as dimensões dos ambientes, sendo vedada a cessão para atividades político-partidárias, religiosas, mercantis e jogos considerados "de azar" pela legislação correlata."
Eu entendo que é vedada a cessão para um condômino, não se aplicando ao evento que é promovido pelo condomínio.
O que devamos fazer?