Deficiente auditivo tem direito a interprete de Libras em assembleia?

Não encontrei resposta, na LBI, no CC e lugar algum. Por isso, deixo minha opinião pessoal e trago aos companheiros a pergunta do título. Minha opinião pessoal é que, baseado na lei de inclusão, o síndico deve pedir ao deficiente auditivo a comprovação de participação do mesmo na assembleia, com o mínimo de 72h de antecedência e, em caso positivo contratar um interprete de Libras para o mesmo entender todos os assuntos tratados ali e, poder exercer o direito de se manifestar quando desejar. Fui questionado por uma professora de Libras e não soube responder baseado nas Leis. Ele me informou que um aluno, comprou um apartamento e a construtora ainda não entregou o mesmo. Mas, ele já pensa na Assembleia de Instalação. A quem ele solicitaria o interprete? Neste caso, sugeri que ele enviasse um pedido por escrito, com carta protocolada, à Construtora, solicitando uma resposta no prazo de 72h. Caso a Construtora não se manifeste, dentro do prazo, ou a resposta seja negativa, ele entraria, através do Ministério Público, com uma medida protetiva solicitando judicialmente o interprete. Gostaria de saber a opinião dos companheiros e, se possível, uma resposta baseada nas leis vigentes.

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