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Pergunta

Lourrant Silva Teixeira

Restrição de Instalação de Internet

Por Lourrant Silva Teixeira
Perguntou há mais de 1 ano

Bom dia pessoal.

Sei que o tema já foi abordado em outros posts que eu mesmo já li. Todavia não me lembro de ter visto algum postado pelo lado de cá (o síndico - como eu).

A questão é o seguinte: Tentamos limitar a contratação de internet apenas a uma empresa logo no início da ocupação do prédio. A empresa instalou uma torre no prédio desde a época em que estava ainda em construção. A construtora nos indicou e nós não víamos problema até então.
Quando um morador (munido de todas aquelas palavras sobre "direitos, direitos e direitos" - nunca ouvi "deveres") questionou o monopólio e disse que ingressaria com processo alegando VENDA CASADA (já que a parceria já veio da construtora), nós resolvemos abrir para a segunda empresa, até que fosse feita a assembléia que definisse como seria isso.
Antes que a assembléia fosse realizada nos foi apresentada uma empresa que fornecia Internet via Fibra Ótica (a única que atende nossa localização), e levei a aprovação da mesma para assembléia, o que resultou na seguinte norma: Só serão permitidas instalações de internet das empresas A e B (Via Rádio) e C (Fibra Ótica) no condomínio (e também via podem através de linha telefônica, é claro).
O que nos levou a restringir, nada mais é, do que uma medida preventiva contra danos, visto que a internet via rádio é pulverizada no mercado, onde qualquer um que saiba, mais ou menos, como funciona, abre uma empresa e passa a fornecer internet. Por ser um condomínio composto por duas torres (cada uma com 102 apartamentos), se cada um trouxer um amigo ou primo que mexe com internet pra instalar aqui, logo teremos problemas sérios.
Ontem apareceu mais um "advogado de google/facebook/yahoo" querendo instalar internet de uma quarta empresa alegando todos os códigos possíveis (defesa do consumidor, civil, penal, estatuto do idoso, da criança e do adolescente kkkk brincadeira) e nós nos mantemos firmes na decisão.
Ao meu ver, já que oferecemos duas empresas via rádio (boas, por sinal) e uma de fibra ótica, além de permitir a instalação normal via linha telefônica, não estamos restringindo nem proibindo ninguém de ter o acesso, mas infelizmente a estrutura do prédio não irá suportar caso deixamos isso sem normas. Estamos errados em fazer isso?

Desde já agradeço a atenção.

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Respostas (4)

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez

Respondeu há mais de 1 ano

Explica o importante: sua convenção ou o memorial descritivo arquivado no CRI diz que existe estrutura para apenas uma empresa?

Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com

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Paulo Rodrigues de Moura
Paulo Rodrigues de Moura

Respondeu há mais de 1 ano

Bom dia! A " torre" seria uma antena?
Se sim era para o condomínio receber um aluguel ,mas não condicionar a exclusividade do sinal em si ,ISS não pode fere o direito do consumidor de livre escolha.
Caso seja antena a instalação deve atender as especificações do órgão federal e na esfera municipal projeto aprovado na prefeitura.
Vocês erram novamente por ter documentado que apenas duas empresas podem oferecer o tal serviço.
Deveria te deixado em aberto porque sabemos que não há infraestrutura para muitas empresas ( cabeamento) sendo assim vocês teriam mantido a livre concorrência ,mas sem expô o condomínio a potencial reclamação inclusive jurídica.

Fonte: 12

Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com

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Geraldo Majella da Silva
Geraldo Majella da Silva

Respondeu há mais de 1 ano

Lourrant - Para haver esta proibição tem que saber a bitola do cano usado para passar estes cabos em toda a edificação. Por exemplo: uma bitola de uma polegada passa em torno de 7 cabos coaxial, sendo que nas curvas dificultam a passagem, portanto tornando-se impossível a contratação de várias empresas prestadoras de serviço de TV a cago ou similares. Não havendo a possibilidade, leve o caso para uma assembleia e consiga procurações para obter a concordância de 2/3 de todos os condôminos do seu condomínio para incluir esta regra na convenção e decidirem pela contratação de no máximo duas ou três empresas prestadoras de serviços que estejam dispostas a passar o seu cabeamento para servir todas a unidades. Veja bem, os cabos não podem circular pelas fachadas o que desvalorizaria toda as unidade da edificação. Não havendo o consenso dos condôminos para chegar em um acordo, proíba (vai se aborrecer) e deixe que o caso seja decidido na Justiça. O Condômino apresenta as suas razões e o condomínio contesta e defende o seu ponto de vista e um Juiz decidirá sobre o caso. Como a Justiça não é uma ciência exata, veremos então, para quem ela dará a razão. 0k

Fonte: Pessoal

Assinatura: Geraldo Majella da Silva

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Lourrant Silva Teixeira
Lourrant Silva Teixeira

Respondeu há mais de 1 ano

Sou novo aqui no site, não sei se responder a própria pergunta é a forma de registrar que li as respostas.

Desde já agradeço à atenção.

Marisa: sou engenheiro civil e posso atestar que o shaft (espaço em que os cabos descem livres) não comporta tantos cabos, pois as empresas dividem o sinal na cobertura e desce com um cabo para cada cliente. Se num mesmo andar (composto de 8 apartamentos, 4 optarem, e essa proporção se seguir) ao fornecer para o penúltimo, já são 8 cabos de internet - sem contar que os mesmos dividem espaço com Energia/TV/Interfone/Telefone e no tubo eletroduto dividem com Telefone/Interfone. Se ele colocar um HUB (para diminuir cabos) por andar, necessitará de energia e serão ainda assim 1 cabo do HUB mais os dos clientes. Agora imagine isso multiplicado por cada empresa... Infelizmente é impossível.

Paulo: a torre a que me refiro é uma das duas torres = prédios do condomínio. Cada torre (prédio) possui 102 apartamentos.

Geraldo: já fizemos essa assembléia, onde, o grande problema é a ausência. Este prédio fica defronte à Universidade, onde praticamente 80% foi adquirido como investimento - para locação. Dito isto, nas assembléias, geralmente contamos com - no máximo - três proprietários e mais uns dois inquilinos, que sinceramente, não vejo justiça neste caso, votarem para decidir algo que mudará "pra sempre" a estrutura do prédio, este que, no próximo mês pode não ser mais a moradia do mesmo. Detalhe: esses problemas são sempre com inquilinos...

Reitero que cada morador tem a opção de duas empresas liberadas pela ANATEL para operar via rádio; a opção de utilizar internet via linha telefônica (velox) e também a única empresa que fornece fibra ótica na localidade. Infelizmente o caso aqui se resume a: se democratizar demais, nunca conseguiremos chegar a uma equação. O que leva a mais um questionamento: caso na próxima assembléia, votemos por quais empresas manter, quando o próximo inquilino que não quiser estas novamente decididas, iremos fazer outra? E negar a este novo inquilino sendo que atendemos ao primeiro também não é injustiça.

Evidente que não concordo em ser a empresa "TAL", podem ser substituídas caso seja a vontade da maioria, mas a quantidade creio que seve ser limitada.

Infelizmente não se pode agradar a todos. Tento sempre manter tudo o mais democrático possível, porém, as vezes, é necessário ser rígidos ou o condomínio vira um local onde todo mundo basta dizer "vou para a justiça" que a gente sede aos caprichos. E como o nome já diz, é JUSTIÇA e não um irmão mais velho que vem para bater em quem incomoda o mais novo.

Mais uma vez, obrigado a todos.

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