Restrição de Instalação de Internet

Bom dia pessoal. Sei que o tema já foi abordado em outros posts que eu mesmo já li. Todavia não me lembro de ter visto algum postado pelo lado de cá (o síndico - como eu). A questão é o seguinte: Tentamos limitar a contratação de internet apenas a uma empresa logo no início da ocupação do prédio. A empresa instalou uma torre no prédio desde a época em que estava ainda em construção. A construtora nos indicou e nós não víamos problema até então. Quando um morador (munido de todas aquelas palavras sobre "direitos, direitos e direitos" - nunca ouvi "deveres") questionou o monopólio e disse que ingressaria com processo alegando VENDA CASADA (já que a parceria já veio da construtora), nós resolvemos abrir para a segunda empresa, até que fosse feita a assembléia que definisse como seria isso. Antes que a assembléia fosse realizada nos foi apresentada uma empresa que fornecia Internet via Fibra Ótica (a única que atende nossa localização), e levei a aprovação da mesma para assembléia, o que resultou na seguinte norma: Só serão permitidas instalações de internet das empresas A e B (Via Rádio) e C (Fibra Ótica) no condomínio (e também via podem através de linha telefônica, é claro). O que nos levou a restringir, nada mais é, do que uma medida preventiva contra danos, visto que a internet via rádio é pulverizada no mercado, onde qualquer um que saiba, mais ou menos, como funciona, abre uma empresa e passa a fornecer internet. Por ser um condomínio composto por duas torres (cada uma com 102 apartamentos), se cada um trouxer um amigo ou primo que mexe com internet pra instalar aqui, logo teremos problemas sérios. Ontem apareceu mais um "advogado de google/facebook/yahoo" querendo instalar internet de uma quarta empresa alegando todos os códigos possíveis (defesa do consumidor, civil, penal, estatuto do idoso, da criança e do adolescente kkkk brincadeira) e nós nos mantemos firmes na decisão. Ao meu ver, já que oferecemos duas empresas via rádio (boas, por sinal) e uma de fibra ótica, além de permitir a instalação normal via linha telefônica, não estamos restringindo nem proibindo ninguém de ter o acesso, mas infelizmente a estrutura do prédio não irá suportar caso deixamos isso sem normas. Estamos errados em fazer isso? Desde já agradeço a atenção.

Imagem de perfil Lourrant Silva Teixeira
Síndico(a)


Respostas 4

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