Limite dos poderes do Conselho Fiscal no parecer sobre contas

Bom dia. Sou membro de um Conselho Fiscal e acabei de realizar a análise de contas. Tenho dúvidas sobre os termos corretos na hora de concluir o parecer. Em que ocasião as contas seriam aprovadas com ressalva ou reprovadas? Dependeria da gravidade das irregularidades das contas? Eu pensei assim: se muito graves, daria parecer desfavorável à aprovação, recomendando a reprovação das contas pela Assembleia; se não tão graves, aprovaria as contas com ressalvas (explicando cada uma das ressalvas), alertando à Assembleia Geral que observasse a correção dessas ressalvas no momento da votação. Segue abaixo o trecho que usei para concluir o parecer. A redação está apropriada? "Portanto, o Conselho Fiscal do Condomínio _____________, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1.356 do Código Civil e art. 26, c, da Convenção do Condomínio, conclui o parecer pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do mês de _____ de ______ e recomenda à Assembleia Geral Ordinária que, por ocasião da votação sobre as contas do Síndico, observe o atendimento às considerações feitas acima antes de decidir pela sua aprovação ou reprovação". "Portanto, o Conselho Fiscal do Condomínio ____________, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1.356 do Código Civil e art. 26, c, da Convenção do Condomínio, conclui o parecer pela REPROVAÇÃO das contas do mês de ____ de _____ e recomenda à Assembleia Geral Ordinária que, por ocasião da votação sobre as contas do Síndico, no caso de este apresentar defesa, observe o atendimento às considerações feitas acima antes de decidir pela sua reprovação".

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