Apropriação de corredor de passagem de carros como vaga de garagem.

Moro em um condomínio de 12 casas idênticas, onde cada unidade tem direito a duas vagas de garagem no subsolo diretamente abaixo de cada unidade delimitadas por paredes. Um dos condôminos tem dois carros e alega que os mesmos não cabem em sua vaga, mesmo elas sendo destinada para dois carros. Como sua residência é a última unidade do condomínio da entrada para o fundo, ele decidiu estacionar um dos carros em frente a sua garagem (ou seja, na área destinada à manobra de outros moradores, o corredor entre as vagas) achando que não iria atrapalhar ninguém. O agravante é que a esposa dele é a Sindica. Eu tenho dois carros que cabem perfeitamente dentro da minha vaga, mas para isso preciso do espaço que ele se apropriou para eu manobrar, senão não consigo entrar na minha vaga. Diante deste cenário tenho as perguntas abaixo: 1- O fato de ele parar no corredor de passagem de carros pode ser considerado apropriação indevida de área comum? 2- Legalmente existe a possibilidade de se abrir uma exceção somente para ele? 3- Caso exista a possibilidade de se abrir a exceção, o IPTU das áreas comuns não deveria ser revisto já que houve uma apropriação de área comum? 4- Como não consigo entrar na minha vaga, posso parar o meu carro na frente, como ele faz, e assim trancar a passagem de outro morador? 5- Pelo fato da esposa dele ser a síndica, a quem recorro? Obrigada, Denise.

Imagem de perfil Denise G. Napoli
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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