Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Moro em um condomínio de 12 casas idênticas, onde cada unidade tem direito a duas vagas de garagem no subsolo diretamente abaixo de cada unidade delimitadas por paredes.
Um dos condôminos tem dois carros e alega que os mesmos não cabem em sua vaga, mesmo elas sendo destinada para dois carros. Como sua residência é a última unidade do condomínio da entrada para o fundo, ele decidiu estacionar um dos carros em frente a sua garagem (ou seja, na área destinada à manobra de outros moradores, o corredor entre as vagas) achando que não iria atrapalhar ninguém. O agravante é que a esposa dele é a Sindica. Eu tenho dois carros que cabem perfeitamente dentro da minha vaga, mas para isso preciso do espaço que ele se apropriou para eu manobrar, senão não consigo entrar na minha vaga.
Diante deste cenário tenho as perguntas abaixo:
1- O fato de ele parar no corredor de passagem de carros pode ser considerado apropriação indevida de área comum?
2- Legalmente existe a possibilidade de se abrir uma exceção somente para ele?
3- Caso exista a possibilidade de se abrir a exceção, o IPTU das áreas comuns não deveria ser revisto já que houve uma apropriação de área comum?
4- Como não consigo entrar na minha vaga, posso parar o meu carro na frente, como ele faz, e assim trancar a passagem de outro morador?
5- Pelo fato da esposa dele ser a síndica, a quem recorro?
Obrigada,
Denise.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Oi Denise,
Pelo que explicou, deu para entender, e está incorreto a atitude do morador, primeiro por que a vaga é delimitadas a todos, e independentemente de ser marido da síndica, isto não lhe dá mais direito do que outro, em casos de condôminos, a situação que lhe dará mais direito em relação a outro, é a fração ideal, ou seja se ele é proprietário de uma área maior, ou de mais propriedades dentro do mesmo condomínio.
Mesmo assim não se pode cercear o direito de outros moradores, com relação a área comum.
Eu faria o seguinte: solicitaria a convenção do condomínio, e leria do início ao fim.
Após estar inteirada, faça contato com eles, não resolvendo deixe ciente todos os moradores do problema.
Solicite com 1/4 dos moradores uma reunião para expor o problema, e vá a luta.
Denise,
As pessoas têm que comprar seus carros de formas que se adequem à vaga de garagem que têm.
Ninguém pode ter exceção, pois isso dará lugar a outras pessoas quererem faze-lo e o sindico não pode se mete porque está agindo contrário às regras.
Por ser o marido da sindica, nãoh á nada que diga que ele tem direitos diferentes de outros moradores. Todos tem o mesmo direito.
Faça uma carta comunicando o fato à sindica, dizendo que está tendo dificuldades de deixar seu carro na sua garagem porque o marido dela está estacionando seu carro na área comum, o que deve ser proibido pelo seu regulamento. Anexre à carta uma foto do carro dele estacionando errado.
Leia o regulamento e veja onde se enquadram as coisas erradas que a sindica está fazendo, enumere todas nessa carta e se continuar assim, não faça errado, entre no JEC para reaver seu direito de estacionar,entrar e sair de sua gragem .
Isso é abuso de poder.
Denise, o direito desse morador de usar esse espaço da área comum vai até onde não atrapalhe o direito dos outros moradores em usar o mesmo espaço, ou seja, se você precisa dess área de manobrar para poder por seu carro adequadamente em sua garagem, ele NÃO pode usar essa área comum de forma exclusiva. Simples assim.
Faça uma reclamção no Livro de Reclamações do Condomínio, citando o artigo do Código Civil onde se encaixa esse excesso de direito que esse morador se auto concedeu:
"Código Civil em vigor, Art. 1.335. São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;"
Se a síndica não tomar providências, reclame de novo, se mesmo asism nada acontecer, aí é justiça neles.
Boa sorte.
Cara Denise:
1 - É apropriação indevida de área comum.
2 - Sim, se isso for aprovado por todos os demais condôminos.
3 - Não. O IPTU das áreas comuns é de responsabilidade de todos.
4 - Se todos os demais moradores concordarem, sim, pode.
5 - A síndica. Ela é a responsável por zelar pelo cumprimento das regras.
Agora, vamos a outras considerações: cada condômino deve usar suas vagas devidamente delimitadas.
Existe dezena de modelos de carros no mercado. Assim como vários imóveis disponíveis à venda.
Se o carro que a pessoa possui, não entra nas vagas, ou troca-se de carro ou muda-se de imóvel. Estacionar na área comum é o fim da picada! O direito de alguém termina onde começa o dos outros. Cabe a ele, como a todos, respeitar a vaga. Isso só pode ser modificado, caso todos concordem. Senão, o morador deve ser notificado e multado. Um abraço!
Por partes:
1. Acredito eu que a coisa está mais para estacionar em local irregular do que apropriação indébita.
2. Legalmente existe a possibilidade de se abrir uma excessão, mas para isso só com o voto favorável de 100% dos condôminos. E como a coisa te prejudica você não será tonta de autorizar, ok?
3. Se houver mudança de área comum com certeza também alterará a fração ideal, com a inevitável alteração de convenção. Ou seja, é complicado.
4. Pelo seu raciocinio o infeliz do primeiro morador vai parar na rua? Porque se um começar a trancar a vaga do outro...
5. Reclame com a síndica, se ela não resolver você precisará ir para a justiça.
Abraços
Olá Sandro, só um comentário quanto ao item citado por você:
"2 - Sim, se isso for aprovado por todos os demais condôminos. "
Não sou advogado, mas acredito que a assembléia não pode, por exemplo, definir que o marido da síndica coloque seu carro obstruindo a passagem da vaga de outro carro permitindo que estacione na área comum. A assembleia é soberana, porém a vontade, mesmo que coletiva, não pode sobrepor o direito individual. Não sou advogado, mas já ouvi isso de um...
Roberto, vc está correto, a assemlbie anão pode aprovar nada que venha a prejudicar ao menos um condômino / morador, caso o faça, o prejudicado entra na justiça e além de desfazer o que foi feito pode requerer indenização dependendo do caso.
OK?!