Bom dia! Os artigos 1347 e 1356 do CPC versam sobre a eleição ou não do conselho fiscal.

Entendi então que ele é facultativo certo? Acontece que a convenção do condomínio diz que compete a assembléia geral a eleição dos Conselhos Fiscal e Consultivo. Então o que devo seguir em via de regra?

Imagem de perfil José Maria de Assis
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?