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Existe risco de caracterizar vínculo:
"VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FAXINEIRA EM CONDOMÍNIO DE APARTAMENTOS. É empregada a pessoa que realiza habitualmente faxinas, em edifício de apartamentos residenciais. Constatadas a habitualidade, pessoalidade, onerosidade e a subordinação, é mister reconhecer o vínculo de emprego com a faxineira, não obstante a simultaneidade de contrato de trabalho com outro empregador, em horário diverso. "
* http://www.licitamais.com.br/noticias/Trabalhista/JT_reconhece_vinculo_condominio_faxineira.html
* http://www.contratosonline.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7129&catid=18&Itemid=127
Concordo com a Jussara; existe sério risco.
Por que não registrar a pessoa como empregada no regime de tempo parcial ? Desde que sua jornada não ultrapasse a 25 horas semanais isso pode ser feito com remuneração proporcional. seu contador deve saber fazer isso; se não souber, me contate.
Sim
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Solicite uma cotação: lmleitao@outlook.com