Pergunta

Animais em edifícios comerciais, pode ou não pode?
Por Claudia
Perguntou há mais de 1 ano
Eu tenho uma pequena empresa e minha cachorra sempre ficou comigo durante todo o expediente. Enquanto procurava uma nova sala comercial, a primeira pergunta que sempre fiz foi se existia alguma restrição. Escolhi a sala, aluguei, agora o zelador me diz que não pode - justo ele que tinha me dito que podia quando eu fui visitar a sala. Agora ele nega que tenha me confirmado que podia.
Independentemente de ele ter confirmado ou não, já que foi uma conversa informal (não vi motivos para formalizar isso, pois a maioria dos prédios aceita), gostaria de saber se o prédio pode proibir a entrada da minha mascote, pois não tenho com quem deixá-la.
Detalhe: ela está superacostumada a ficar no escritório, não late (dorme e só levanta para comer e quando quer ir na rua fazer xixi) e estamos no primeiro andar, portanto, não temos a necessidade de pegar elevador.
Obrigada pela atenção e ajuda!
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Respostas (4)
Ordenar:
Nem vou entrar no mérito, mas entenda, animal pode tanto em prédios residenciais como comerciais, carece apenas de cumprir o que estabelece as regras, afinal eles são considerados como membros da família. Pegunte a esse zelador desinformado e mal orientado pelo o sindico, como eles lidam com aqueles condôminos que precisam serem conduzidos por "cão guia". Faz assim, não de ouvidos e não prive o animal de utilizar a sala e os espaços do prédio de acordo com as regras.
Claudia - Dentro da sua sala a cadela poderá ficar. Para transitar pelo prédio tem que obedecer as regras do local. Se for raça pequena, entra e sai com ela no colo ou em um porta animais e desde modo mínguem poderá lhe impedir. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Embora eu concorde que toda regra restritiva de animais deva estar expressamente prevista na convenção, bem como estar embasada em situações de risco concreto à salubridade, segurança e sossego dos demais condôminos, seja em área residencial ou comercial, a comparação com o cão guia é totalmente descabida.
A situação de quem usa um cão guia para se locomover em qualquer ambiente é totalmente diversa daquele que tem o animal no simples intuito de domesticação e companhia.
A diferença ja começa pela existência de normas legais assegurando o ingresso de cães guia, juntamente com seu dono que dele necessite, em locais onde os demais animais "comuns" podem ter sua entrada restrita (supermercados, bancos, transporte coletivo e outros).
E assim o é porque o cão guia, em ultima análise, acaba por servir como se fosse uma "extensão" (no melhor significado possivel) daquele que dele se serve, "suprindo" em certa medida a ausência de um de seus sentidos (visão).
Tanto assim que mesmo sendo um cão guia, se ele estiver sendo conduzido por alguém que não possui deficiência (por ex. um parente do deficiente visual, que resolveu levar o animal para passear na rua) não poderá alegar a condição de cão guia para com ele entrar em estabelecimentos onde a entrada do animal "comum" é proibida.
De todo modo, a permanência ou não de animais "comuns" nos ambientes deve ser pautado na existência de normas para tanto.