Grupo gerador de energia elétrica movido a óleo diesel: é necessária alguma licença ?

Tenho uma pergunta em que não encontrei resposta até agora. Levando-se em consideração que um grupo gerador de energia elétrica (genericamente chamado de gerador) é basicamente um motor movido a óleo diesel, é necessária alguma licença (como da Cetesb, por exemplo) para condomínios residencias ? Em São Paulo, existe legislação específica (incluindo aí a Inspeção Veicular), para emissão de fumaça preta de motores a diesel utilizados em pick-up's, caminhões e ônibus. Estes até possuem dispositivos para amenizar a emissão de poluição como o catalisador mas ... o gerador não tem catalisador. Existe alguma obrigação legal para condomínios que possuem grupo gerador movido a óleo diesel ? Existe algum tipo de multa / sanção por algum órgão público ? A "escala de Ringelmann" é aplicável a grupo gerador ? Aguardo a ajuda dos foristas.

Imagem de perfil Roberto Hiroshi Yoneda
Condômino(a)


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