Posso ser multada no valor de um condomínio se deixar de limpar o salao de festas mesmo tendo pago o

Boa tarde! Recebi uma multa no valor integral de um condomínio, por ter deixado o salão sem limpar após uma festa, segundo a sindica. Sendo que quando peguei o salão para fazer a festa tive que limpar para usar, já que estava sujo, e paguei o valor de locação (que não é barato) que deveria garantir a manutenção do mesmo, sendo que faltava lampada (o que foi solicitado, porém não havia disponível para troca, micro-ondas e estava sem a limpeza feita. Ao fim da festa, limpei o grosso e apenas não passei pano no chão do salão. Porém ela alega na multa que cometi infração art 1335 do código civil (já que o condomínio não tem uma constituição para aplicação de multa). Queria saber como devo prosseguir, se essa multa realmente é válida e se posso recorrer, pois é injusto que eu tenha que pagar um multa sendo que deixei o salão nas mesmas condições que o peguei.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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