Construtora pode pagar taxa de condomínio diferenciada? Não é vista como proprietária?

Boa tarde, Desejo saber se a construtora pode usufruir de algum benefício no pagamento da taxa de condomínio de suas unidades remanescentes, pois a construtora do condomínio da minha unidade, afirma que segundo algum artigo disposto em um Contrato de Compra e Venda, que eu não me lembro de ter assinado, pois assinei somente a Escritura, estava afirmado que a construtora pagaria somente 50% do valor do condomínio para cada unidade sua, uma vez que estarão vazias por motivo de ainda não terem sido vendidas. Entendo: 1. Trata-se de algo abusivo e sem qualquer sentido; 2. Abre precedente para qualquer proprietário que permanecer com sua unidade goze do mesmo direito; Assim, desejo saber se há Lei que ampare a construtora nessa questão e, caso haja, se outra exista para conter os abusos aplicados? Grata

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Condômino(a)


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