Construtora pode pagar taxa de condomínio diferenciada? Não é vista como proprietária?
Boa tarde,
Desejo saber se a construtora pode usufruir de algum benefício no pagamento da taxa de condomínio de suas unidades remanescentes, pois a construtora do condomínio da minha unidade, afirma que segundo algum artigo disposto em um Contrato de Compra e Venda, que eu não me lembro de ter assinado, pois assinei somente a Escritura, estava afirmado que a construtora pagaria somente 50% do valor do condomínio para cada unidade sua, uma vez que estarão vazias por motivo de ainda não terem sido vendidas.
Entendo:
1. Trata-se de algo abusivo e sem qualquer sentido;
2. Abre precedente para qualquer proprietário que permanecer com sua unidade goze do mesmo direito;
Assim, desejo saber se há Lei que ampare a construtora nessa questão e, caso haja, se outra exista para conter os abusos aplicados?
Grata