Mudança na forma de pagamento da cota condominial – Depósito x Boleto Bancário
Atualmente a cota condominial mensal é paga através de depósito bancário.
Para mudar a cobrança para boleto bancário é necessário realizar Assembléia Geral Extraordinária, ou o Síndico tem autonomia para fazê-lo, uma vez que a convenção não cita a forma da cobrança
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A cobrança por depósito bancário está dificultando, no caso de inadimplência, a contratação de serviços advocatícios uma vez que em um eventual processo de execução em andamento o inadimplente tem a possibilidade de fazer o depósito direto na conta do condomínio.