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Oi gente. Já fiz essa pergunta, mas acho que no local errado, por isso repito aqui no Jurídico.
O piso do estacionamento é piso industrial e está em condições ruins. Refazer o piso industrial é muito caro. Há a possibilidade de restaurá-lo, mas muitos condôminos querem pagar um pouco mais e trocar o piso por cerâmica, pois dizem eles que os prédidos mais novos têm piso de cerâmica. Sem entrar nesse mérito do material, a pergunta é se esse tipo de obra (a troca do tipo de piso) seria considerada necessária, útil ou voluptuária. Quantos condominos precisariam aprová-la?
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Ordenar:
Do meu ponto de vista são obras necessárias e que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Quórum de 2/3.
A troca do tipo de piso vai alterar a aparência do estacionamento, que é uma área comum, e seria algo opcional, tendo em vista que pode ser feita a restauração do piso atual. Mesmo assim poderia ser aprovada com maioria simples?
Analisando de forma macro: piso ruim, necessita reparos; reparos caros, sugestão é substituir todo o piso por outro mateiral; a substituição não invalida a necessidade da obra.
Então a obra continua sendo necessária e com isso, mesmo sendo a substituição de todo o piso, o quorum necessário é a maioria dos presentes em segunda convocação.
Lucas. O IDEAL seria que todos estivessem presentes em todas as assembleias já que os assuntos interessam a TODOS. Mas isso é utopia. No fim haverá reclamações de todas as maneiras.
Mantenho minha opinião de 1ª convocação para 2/3 e 2ª convocação com maioria simples.
Lucas,
Foi aqui mesmo neste forum que vpocês questionou.
Na minha opinião é obra util, portanto o quorum é maioria do todo, afinal de contas estão querendo trocar por um piso mais moderno; seria quase uma obra voluptuária, pois poderiam muito bem refazer o piso anterior.
O quorum é 50% + 1 do todo.
Esta é minha opinião.
Você já viu que o povo aqui também está dividido.
Na minha opiniao a manutenção é necessária e portanto maioria dos presentes. A substituição, como você mesmo coloca, não é necessária e altera uma área comum, então eu a enquadraria como voluptuária e só faria com 2/3 dos condôminos, ainda que para isso precisasse de uma assembleia aberta e batesse de porta em porta pedindo apoio.
Passe isso com qualquer quorum, alguem escorrega na cerâmina e está armado o barraco.
Obs.: já passei algumas obras nitidamente úteis com quorum inferior ao legalmente estabelecido mas com unanimidade dos presentes em assembleia, não é o seu caso, tem gente contra, por isso meu conselho cauteloso.
Abraços