COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA E ELEIÇÃO DE DIRETORIA
Em uma associação com 28 lotes possui um lote familiar onde foram construídas duas casas (A e B). Elas foram legalizadas no RGI e possui seus respectivos donos associados. Então, como a associação deverá proceder, numa assembleia ordinária de eleição de diretoria? Cada casa desse lote será entendida como uma unidade, tendo direito a um voto e o proprietário da casa A como o da casa B poderá se candidatar a um cargo, ou seja, um como tesoureiro e outro como conselheiro, por exemplo? E com relação a taxa associativa, essas unidades pagarão o valor total da mensalidade ou pagarão o valor dividido por dois?