Compramos apto em um condominio misto (2 andares) com habite-se
nos pontos comerciais de comercio de baixo impacto (prometido pelo empreendedor que não teriamos problemas com os pontos) mas foi adequado um restaurante quem tem nos trazido grandes problemas e na convenção registrada que conhecemos depois de 10 anos feita pelo empreendedor não consta o que poderia ser alocado e nem o que não poderia.
Minha pergunta é o seguinte: Não deveria ter uma das informações, ou seja o que pode ou o que não pode.