Sou do conselho consultivo e um pedreiro está reformando um apartamento aqui, e por isso ele tem as chaves e livre acesso ao apartamento. No fim do dia ele vai embora e deixa suas ferramentas lá dentro do apartamento. Tudo ok até aqui, mas agora ele veio alegando que algumas coisas foram roubadas do apartamento durante a noite. Os porteiros foram até lá e viram que nada foi arrombado, mas que uma das janelas não tranca (embora esse fato só seja perceptível POR DENTRO).
As câmeras não pegam esse apartamento, e agora ele vai pedir danos materiais ao proprietário, que por sua vez pedirá ao condomínio, em juízo. Nosso seguro não cobre isso, e sinceramente tem toda a cara de ser golpe.
Será que o condomínio corre algum risco? Temos responsabilidade sobre furtos nas unidades?
Ainda em tempo: aqui ainda temos botijão de gás individual para cada unidade, que tem abrigo apropriado com cadeado (por conta do morador). Quando alguém que diz ter cadeado e ainda assim alega arrombamento e furto do botijão, mas nenhuma câmera detecta o furto, o condomínio é obrigado a ressarcir?
Tá uma farra isso aqui... onde tem câmera nada acontece... coincidência né? Mas como a lei pode me ajudar nesses casos?
Obrigado a todos