Funcionamento Câmara de Conciliação - SECOVI
Gostaria de saber como funciona o SECOVI para tratar de acordos com inadimplentes. Li aqui na internet mas fiquei confuso. Uns dizem que a Câmara intermedia acordo mas o réu não é obrigado a comparecer. Outros falam que, pela nova lei, caso não compareça à audiência de conciliação da Câmara, o réu tem o processo submetido direto à justiça COMUM para execução. O que é verdade, enfim? Caso não haja acordo na Câmara, o que acontece?