Remuneração para Síndico Morador x Convenção

Olá boa tarde, tenho uma dúvida e um problema Sou sindico morador e me tornei síndico na destituição de um outro, fiz um bom trabalho em um ano de atividades e fui reeleito por unanimidade dos votos, porém coloquei a votação uma ajuda de custo para continuar exercendo a atividade a mesma também aprovada. Porém um morador citou a um artigo da convenção que inibe que sindico morador seja remunerada de alguma forma, porém pelo tipo de trabalho e atuação eficiente feita no mandato anterior acho importante dar continuidade, porém de forma remunerada. Esse morador recolheu assinaturas dos moradores (em boa parte inadimplentes ou que não frequentaram a assembleia) para criar uma assembleia extraordinária para revogar as decisões da assembleia ordinária de eleição de síndico, no caso revogar a votação de ajuda de custo. Sei que a convenção é o documento que rege as direções que devem ser seguidas e já existe uma frente para muda-la na assembleia de sorteio de vagas, porém pelo quórum ser de 2/3 e serem de adimplentes, nesse momento eu não teria esse quórum. Nesse caso como proceder ? Existe uma outra forma de ser remunerado por essa função no papel que estou (sindico morador com convenção contraria a hipótese ) Obrigado.

Imagem de perfil Danilo Sobral
Síndico(a)


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