O SÍNDICO TEM O DEVER DE ENVIAR OS BALANCETES AO CONSELHO MENSALMENTE OU SOMENTE UMA VEZ POR ANO?
Quantas vezes o síndico deve enviar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais?
Pode ser realizada a assembleia de Prestação de Contas sem o parecer do conselho fiscal?
O conselho Fiscal pode exigir o envio dos balancetes mensalmente? Qual o dispositivo legal?