CONTRATAÇÃO DE PORTARIA REMOTA SEM ASSEMBLEIA DE ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇO POR 80.000.
Eu gostaria de saber se o sindico pode contratar um prestador de serviços de portaria remota com o valor do contrato de R$ 80.000,00 sem assembleia. O sindico alega que dentro da rubrica das despesas ordinárias, ou extraordinárias, ele pode fazer essa contratação sem sequer dar o direito de escolha da prestadora de serviço aos demais condôminos.
Isso é possível?
obrigado pela atenção.