O deposito cobrado, em boleto, do fundo de reserva pode ser suspenso em votação numa assembleia ordi
Sem constar da pauta e com um quorum de 30 % de presentes foi aprovado a suspensão do depósito do fundo de reserva e como consta na convenção dos condomínios (nossa) não seria necessário 3/4 de presentes para votação de uma alteração da convenção e ter uma convocação específica.