Quem é responsável pela obra executada na cobertura de um apartamento pelo próprio proprietário ?

A Convenção de Condomínio permite a utilização do terraço, como também a construção sobre a laje do terraço, sendo bastante clara que as paredes divisórias existentes no apartamento, não podem ser demolidas, uma vez que são estruturais e servem de sustentação à laje de cobertura. Entretanto, para fazer o acesso ao terraço através de uma escada interna, o proprietário se utilizou do prisma de ventilação da ante-câmara da escada do prédio, demolindo duas paredes estruturais, que ajudam a dar sustentação à laje de cobertura (segundo orientação do ex-síndico, o acesso deveria ter sido feito por um buraco na laje, sem que fosse invadida área comum do prédio, quis que constasse esse fato em Ata e foi ameaçado pelo condômino infrator, que fazendo ameaças, conseguiu se eleger síndico, presidente da Assembléia Ordinária e redigiu a Ata conforme suas conveniências). O construtor do prédio avisou a respeito dos riscos, porém o proprietário afirma que a unidade lhe foi vendida assim, mesmo depois da confirmação de várias testemunhas (operários que trabalharam no prédio, corretores de imóveis e inclusive vistoria de fiscais da prefeitura local atestando a conformidade com o projeto aprovado, antes da venda) de que houve modificação arquitetônica, não permitida pela Convenção do prédio. O fato é que a obra foi feita, até o presente momento não houve desmoronamento, porém o construtor diz esse risco ainda existe. Neste caso, o que deve fazer o construtor ? E os outros condôminos ?

Imagem de perfil Patrícia de Souza
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