Aluguel do apto. por curta temporada via sites/aplicativos (airbnb) em condomínio residencial é LEGA
A nossa convenção é clara o prédio é para uso exclusivo residencial.
Tem um condômino que não mora no condomínio e disse que comprou uma unidade para investir. Aluga o apartamento como se fosse um flat ou hotel, por três ou quatro dias, uma semana.
Decidimos em assembleia que não vamos aceitar. Ele ameaça processar o condomínio.