Bom dia, no dia 30/10, ocorreu a Assembleia para eleiçao de Sindico em meu condominio. Como moradora
Baseado nessa pesquisa:
Lei 4.591/64 – Da Administração do Condomínio – Artigo 22: “Será eleito, na forma prevista pela convenção, um síndico do condomínio, ...”
Não existe na lei, previsão para “CONTRATAÇÃO”, como visto o síndico será escolhido ou eleito.
Dessa forma, se nenhum dos condôminos aceitar ser síndico, sendo opção a eleição de não condômino, oriento que conste do edital de convocação da assembleia: - eleição de síndico não condômino e fixação de pró-labore. Ao redigir a ata conste seu nome e CPF.
Ê legal a reeleição?