Bom dia, no dia 30/10, ocorreu a Assembleia para eleiçao de Sindico em meu condominio. Como moradora

Baseado nessa pesquisa: Lei 4.591/64 – Da Administração do Condomínio – Artigo 22: “Será eleito, na forma prevista pela convenção, um síndico do condomínio, ...” Não existe na lei, previsão para “CONTRATAÇÃO”, como visto o síndico será escolhido ou eleito. Dessa forma, se nenhum dos condôminos aceitar ser síndico, sendo opção a eleição de não condômino, oriento que conste do edital de convocação da assembleia: - eleição de síndico não condômino e fixação de pró-labore. Ao redigir a ata conste seu nome e CPF. Ê legal a reeleição?

Imagem de perfil Carmen
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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