Ação judicial criminal contra condômino.

O síndico iníciou um processo criminal contra um condômino, Iniciou em Fevereiro E encerrou em agosto de 2017. O custo de R$ 7.500,00 foi pago com recursos do condomínio. Que soubemos por acaso somente no mês de outubro, após um dos condôminos ter levantado constante custos de advocacia, e solicitou a pasta fiscal e encontrou o contrato firmado entre ele e o escritório de advocacia. Neste período tivemos 3 AGE, e nada nos foi pedido autorização ou mesmo um comunicado. Em setembro ele iniciou um processo civil, pedindo indenização por danos morais. Dando continuidade ao criminal iniciado em fevereiro de 2017. Esta semana soubemos que iniciou outro processo criminal contra o mesmo condômino, outra alegação. Concluímos que está sendo perseguição. Este proprietário é atuante e, o questiona seriamente nas assembleias, por ações irregulares. Nunca ofensivo. Os dois últimos processos, não sabemos se está sendo custeado com nossos recursos. Haverá uma AGE, no dia 25 de novembro, e iremos solicitar esclarecimentos. O síndico possui autonomia para dispor destes recursos sem prévia autorização dos condôminos após chamar para uma AGE. Caso contrário podemos solicitar reembolso destas custas? Receamos que este condômino possa processar o condomínio pelo abuso de autoridade do síndico, que está beneficiando-se dos recursos do condomínio para continuar este abuso. Agradeço se puderem esclarecer este fato, da forma mais adequada para os demais condôminos, que encontram-se apreensivos com estes atitudes do síndico. Atenciosamente Luiz Carlos

Imagem de perfil Luiz Carlos da Silva Fogaça
Condômino(a)


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