A "receita" oriunda da locação do estacionamento de um condomínio deve ser utilizada para diminuir o

Fiz a seguinte pergunta ontem "Condomínio possui direito a gerar renda por meio da locação de espaços comuns (ex: estacionamento)?" Primeiramente gostaria de agradecer as respostas. Porem ainda tenho algumas duvidas, vejam se vocês conseguem me ajudar: A "receita" oriunda da locação do estacionamento de um condomínio pode ser utilizada para diminuir o valor da taxa condominial? Porque até onde entendo, condomínio não pode ter fins lucrativos, ou seja tal receita seria utilizada para pagamento de despesas, realização de benfeitorias ou abatimento no valor da taxa condominial. Correto? Para me embasar legalmente, existe alguma legislação que rege sobre esse assunto?

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Condômino(a)


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